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Justiça suspende divisão do FETHAB entre Estado e cidades


Por Folhamax

O governador empossado Pedro Taques (PDT) revelou, durante a coletiva de imprensa após sua posse, que uma liminar concedida ontem (31/12) declarou inconstitucional a Lei que determinava a distribuição de 50% dos recursos do Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) para os municípios.

A ação que resultou na liminar foi impetrada pela Aprosoja (Associação de Produtores de Soja e Milho) de Mato Grosso, entidade presidida até pouco tempo pelo vice-governador Carlos Fávaro. “Ontem um juiz de Direito entendeu que a Lei que reparte o Fethab seria inconstitucional. Eu cumpro a Lei, mas eu também cumpro decisão judicial”, declarou.


A posição de Taques em relação a distribuição do Fethab sempre foi alvo de críticas dos prefeitos, principalmente do interior do Estado. Todavia, desde a campanha ele garantiu que cumpriria a Lei.

O Fethab é um dos principais investimentos para obras estruturais no Estado. O fundo arrecada cerca de R$ 900 milhões por ano para serem investidos em construção de casas e asfaltamento e restauração de rodovias estaduais. 


No ano passado, a Assembleia Legislativa autorizou a divisão de 50% dos recursos entre Estado e municípios já efetuados os devidos descontos.


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